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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7527

Nº 7527/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica o Decreto nº 6.620, de 12 de julho de 1962, que cria Grupo de Trabalho para estudo da localização de uma Cidade Industrial no município de Coronel Fabriciano.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1.
– O artigo 2º do Decreto nº 6.620, de 12 de julho de 1962, passa a ter a seguinte redação: “O Grupo de Trabalho, sob a Presidência de um dos seus membros, designado pelo Governador do Estado, será composto de elementos técnicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Departamento de Indústria e Comércio), das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (USIMINAS) e de um representante da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Celso Melo Azevedo

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