Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7521

Nº 7521/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação de José Maria Bicalho, às Escolas Reunidas de Carreira Comprida, município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de José Maria Bicalho, às Escolas Reunidas de Carreira Comprida, município de Santa Luzia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.