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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7517

Nº 7517/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de “Ana Augusta de Souza”, às Escolas Combinadas junto à Granja Escola “Licurgo Leite Filho”, na cidade de Alfenas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Ana Augusta de Souza”, às Escolas Combinadas junto à Granja Escola Licurgo Leite Filho”, na cidade de Alfenas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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