Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7517
Nº 7517/1964
Dá denominação de “Ana Augusta de Souza”, às Escolas Combinadas junto à Granja Escola “Licurgo Leite Filho”, na cidade de Alfenas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Ana Augusta de Souza”, às Escolas Combinadas junto à Granja Escola Licurgo Leite Filho”, na cidade de Alfenas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça