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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7513, de 6 de março de 1964

Nº 7513/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Cecília Dolabela Portela Azeredo, no Bairro da Várzea, na cidade de Lagoa Santa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Cecília Dolabela Portela Azevedo, no Bairro da Várzea, na cidade de Lagoa Santa.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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