Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7504, de 5 de março de 1964
Nº 7504/1964
Dá denominação de Alfredo Pachoal, às Escolas Reunidas da rua Mauá, do quadro A da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Alfredo Pachoal, às Escolas Reunidas da rua Mauá, do quadro A da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça