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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7503

Nº 7503/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Curso Complementar Industrial Autônomo, com duas Secções Técnicas (Industrial e Agrícola), o Curso Complementar Industrial anexo ao Instituto Superior do Ensino Rural da Fazenda do Rosário (I.S.E.R.), município de Ibirité, com a denominação de Gustavo Lessa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica transformado em Curso Complementar Industrial Autônomo, com duas Secções Técnicas (Industrial e Agrícola), o Curso Complementar Industrial anexo ao Instituto Superior do Ensino Rural da Fazenda do Rosário (I.S.E.R.), município de Ibirité, com a denominação de Gustavo Lessa.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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