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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7501, de 5 de março de 1964

Nº 7501/1964

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Transforma em Curso Complementar Autônomo, com a denominação de “Alberto Delpino”, o Curso Complementar de Artes Industriais anexo ao G. E. Desembargador Rodrigues Campos, do quadro B da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e II, e do acordo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica transformado em Curso Complementar Autônomo, com a denominação de “Alberto Delpino”, o Curso Complementar de Artes Industriais ao G. E. Desembargador Rodrigues Campos, do quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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