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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7500

Nº 7500/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas São Rafael, da cidade de Luz.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33, ambos do Código do Ensino Primário,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transformadas em Grupo Escolar as “Escolas Reunidas São Rafael”, da cidade de Luz.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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