Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7496, de 4 de março de 1964
Nº 7496/1964
Dispõe sobre a cessão do uso de próprios estaduais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
considerando que os próprios do Estado se destinam ao exercício das atividades do serviço público;
considerando que, dispondo vários deles de auditórios e instalações adequadas à realização de assembléias, reuniões e festividades, a cessão do uso dessas dependências deve condicionar-se a normas que atendam ao interesse público e resguarde o patrimônio do Estado,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – GOVERNADOR DO ESTADO.