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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7493

Nº 7493/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Pavão.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
- Fica criado o segundo Grupo Escolar, na cidade de Pavão.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Aureliano Chaves de Mendonça

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