Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7493
Nº 7493/1964
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Pavão.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
- Fica criado o segundo Grupo Escolar, na cidade de Pavão.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Aureliano Chaves de Mendonça