Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7489
Nº 7489/1964
Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1.
- Fica lotado na 2ª Coletoria Estadual de Ubá, classificada no Grupo I, Francisco Saint’Yves Baeta, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão T, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Carandai, classificada no Grupo II.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio de Pádua Rocha Diniz