Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7487

Nº 7487/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na 1ª Coletoria Estadual de São João del Rei, classificada no Grupo I, o senhor Ulisses Alves de Faria, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão T, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Bom Sucesso, classificada no Grupo I.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.