Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7478
Nº 7478/1964
Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1.
- Fica lotado na Coletoria Estadual de Itaúna, classificada no Grupo I, João Augusto Gomes, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão “T”, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Mariana, classificada no Grupo III.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio de Pádua Rocha Diniz