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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7468

Nº 7468/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotada na 9ª Coletoria Estadual de Belo Horizonte, classificada no Grupo I, Maria da Conceição Batista, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão T, atualmente lotada na Coletoria Estadual de Bom Despacho, classificada no Grupo I.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz

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