Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7466
Nº 7466/1964
Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1.
- Fica lotada na 8ª Coletoria Estadual de Belo Horizonte, classificada no Grupo I, Zélia Abramoff, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão “T”, atualmente lotada na Coletoria Estadual de Matipó, classificada no Grupo II.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio de Pádua Rocha Diniz