Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7458
Nº 7458/1964
Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1.
- Fica lotada na Coletoria Estadual de Belo Horizonte, classificada no Grupo I, Maria Dayse Moreira Chaves, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão “T”, atualmente lotada na 1ª Coletoria Estadual de Teófilo Otoni, classificada no Grupo I.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio de Pádua Rocha Diniz