Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7453
Nº 7453/1964
Faz lotação de Escrivão.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1.
- Fica lotado na 5ª Coletoria Estadual de Juiz de Fora, classificada no Grupo I, o sr. Cleveland Andrade Ribeiro, Escrivão, padrão “X”, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Nova Era, classificada no Grupo I.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio de Pádua Rocha Diniz