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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7446, de 27 de fevereiro de 1964

Nº 7446/1964

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica de Coromandel, município de Coromandel, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.356, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica de Coromandel, neste Estado, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes a Leontina Machado Rabelo e Lígia Rabelo, situados em Coromandel, neste Estado, discriminados a seguir.
Art. 2.
- Os terrenos ora declarados de utilidade pública constam de uma área de 2.535 m² (dois mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), com o seguinte caminhamento: partindo do marco nº 1, cravado no pórtico da subestação de Coromandel, na Linha de Transmissão que liga Coromandel a Abadia dos Dourados, segue no rumo 31º00’ (trinta e um graus, zero minutos) Sudoeste, na distância em linha reta de 23,30 m (vinte e três metros e trinta centímetros), até encontrar o marco nº 2, ponto inicial, cravado em terrenos de Leontina Machado Rabelo e Lígia Rabelo; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue no rumo de 59º00’ (cinqüenta e nove graus, zero minutos) Noroeste, na distância em linha reta de 25,35 m (vinte e cinco metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o marco nº 3; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue no rumo de 31º00’ (trinta e um graus, zero minutos) Nordeste, na distância de 50m (cinqüenta metros), até encontrar o marco nº 4; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue no rumo de 59º00’ (cinqüenta e graus, zero minutos) Sudeste, na distância de 50,70m (cinqüenta metros e setenta centímetros), sempre em divisas com terrenos de Leontina Machado Rabelo e Lígia Rabelo, até encontrar o marco nº 5; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue no rumo de 31º00’ (trinta e um graus, zero minutos) Sudoeste, na distância em linha reta de 50m (cinqüenta metros), confrontando com a estrada de automóvel que liga Coromandel a Abadia dos Dourados, até encontrar o marco nº 6; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue no rumo 59º00’ (cinqüenta e nove graus, zero minutos) Noroeste, na distância de 25,35m (vinte e cinco metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com terrenos de Leontina Machado Rabelo, até encontrar o marco nº 2, ponto de partida.
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz

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