Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7431
Nº 7431/1964
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Rio Acima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o artigo 33 e parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1963 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Rio Acima.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1964.
José de Magalhães Pinto
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça