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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7429

Nº 7429/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o que dispõe o artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria da Agricultura o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Fazenda, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Iracema Avelar de Oliveira.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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