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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7427, de 25 de fevereiro de 1964

Nº 7427/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Eleva o Posto de Higiene de Manhuaçu à categoria de Centro de Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 37, do Decreto-lei n. 1.751, de 3 de junho de 1946, e na Tabela IV, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica elevado à categoria de Centro de Saúde o atual Posto de Higiene de Manhuaçu.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Ladislau Sales

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