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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7422, de 25 de fevereiro de 1964

Nº 7422/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Instituto de História, Letras e Arte, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 187, de 23 de agosto de 1948,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto de História, Letras e Artes, entidade civil com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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