Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7419, de 21 de fevereiro de 1964
Nº 7419/1964
Dispõe sobre o funcionamento de uma Escola Superior de Florestas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando que, pelo Decreto Federal n. 52.828, de 14 de novembro de 1963, o Governo da União transferiu para a Universidade do Estado do Paraná a Escola Nacional de Florestas, que antes integrava a Universidade Rural do Estado de Minas Gerais;
Considerando a necessidade de se manter, no Estado, a continuidade do ensino da ciência florestal, através do preparo e formação de técnicos especializados e
Considerando, afinal que cabe à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais ministrar o ensino técnico e cientifico para a formação de profissional em engenharia florestal,
Decreta:
A Universidade Rural do Estado de Minas Gerais manterá em funcionamento uma Escola Superior de Florestas, que terá por objetivo:
a
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Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1964.
José de Magalhães Pinto
Antônio de Pádua Rocha Diniz