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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7416

Nº 7416/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de Auxiliares Técnicos de Arrecadação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o artigo 3º da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963.

Decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados na Coletoria Estadual criada em Belo Horizonte pelo Decreto n. 7.392, de 3 de fevereiro de 1964, classificada no Grupo I, Rita Muniz e Salim Nagem, Auxiliares Técnicos de Arrecadação, padrão “T”, atualmente lotados nas Coletorias Estaduais de Conselheiro Pena e Laginha, respectivamente.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz

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