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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7412

Nº 7412/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação de Manuel Joaquim de Andrade, na cidade de Tarumirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Manoel Joaquim de Andrade, na cidade de Tarumirim.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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