Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7407, de 17 de fevereiro de 1964
Nº 7407/1964
Aprova alterações no Regimento Interno do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio de Pádua Rocha Diniz
REGIMENTO INTERNO DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
O Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, alínea “a”, do Decreto nº 6.555, de 13 de abril de 1962, resolve:
“f) Departamento de Estudos e Planejamento.”
“q) examinar projetos de investimentos de iniciativa privada, mediante financiamentos obtidos em fontes externas e que necessitem da garantia prevista no item VI, do Art. 3º, do presente Regimento;
“Art. 34 – Compete ao Departamento de Estudos e Planejamento: