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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7407, de 17 de fevereiro de 1964

Nº 7407/1964

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Art. 1.
– Ficam aprovadas as alterações no Regimento Interno do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, que a este acompanham.

Aprova alterações no Regimento Interno do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz

REGIMENTO INTERNO DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS

O Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, alínea “a”, do Decreto nº 6.555, de 13 de abril de 1962, resolve:

Art. 1.
– A alínea “f” do art. 28, do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

“f) Departamento de Estudos e Planejamento.”

Art. 2.
– Ao artigo 30, do Regimento Interno, ficam acrescentadas as seguintes alíneas:

“q) examinar projetos de investimentos de iniciativa privada, mediante financiamentos obtidos em fontes externas e que necessitem da garantia prevista no item VI, do Art. 3º, do presente Regimento;

r)estudar as bases para as negociações dos financiamentos de origem externa previstos no item V do Art. 4º, do presente Regimento;
s)supervisionar e coordenar as fases executivas e administrativas decorrentes das atribuições previstas no item I, do Art. 4º, do presente Regimento.”
Art. 3.
– O artigo 34 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

“Art. 34 – Compete ao Departamento de Estudos e Planejamento:

a)elaborar estudos globais e setoriais de interesse da política de operação do Banco;
b)elaborar projetos específicos que o Banco tenha interesse em incorporar diretamente ou oferecer à iniciativa privada e estatal;
c)oferecer assistência técnica a mutuários e prováveis mutuários do Banco de molde a facilitar a apresentação de propostas de financiamento e a eficácia das aplicações;
d)organizar e manter cadastro e estatísticas atualizadas sobre as atividades econômicas do Estado;
e)elaborar estudos anuais sobre o desenvolvimento econômico e social do Estado interpretando a contribuição do Banco no comportamento do processo de expansão da economia mineira;
f)programar e promover cursos de treinamento de funcionários técnicos do Banco e de pequenos e médios empresários, sobretudo dos que sejam mutuários do estabelecimento;
g)opinar, quando consultado, sobre problemas do desenvolvimento econômico e social do Estado;
h)exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração.”

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