- São condições de matrícula:ICursos de Formação:
1)Curso de Formação de Oficiais (C.F.O.) - 1º ano:
a)ser brasileiro na forma dos itens I e II do art. 129, da Constituição Federal;
b)ser Subtenente ou Sargente da Polícia Militar, não ter completado 30 (trinta) anos de idade até o dia 1º de março do ano da matrícula;
c)ser cabo, soldado ou recruta da Polícia Militar, não ter completado 28 (vinte e oito) anos de idade, até o dia 1º de março do ano da matrícula, possuir o curso ginasial ou equivalente legal, e, se recruta, com mais de 25 anos, ter um mínimo de seis meses de serviço até 1º de março do ano da matrícula;
d)ser civil, com o curso ginasial ou equivalente legal, ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade e no máximo 25 (vinte e cinco) até o dia 1º de março do ano da matrícula, observadas as exigências legais, quando menor;
e)ser solteiro, exceto se o candidato for Sargento ou Subtenente;
f)ter, devidamente comprovados, bom comportamento civil ou militar e bons antecedentes. Na verificação dos antecedentes, são consideradas a conduta familiar e social, a formação ideológica e a vida pregressa;
g)ter sido considerado apto em inspeção de saúde e em exame psicotécnico;
h)ter sido aprovado nos exames intelectuais;
i)ter sido aprovado na prova de Educação Física, conforme critério da Escola aprovado critério da Escola aprovado pelo Comando Geral nas instruções baixadas anualmente pelo Departamento de Instrução.
2 - Curso de Formação de Oficiais de Administração (C.F.O.A.) - 1º ano:
a)ser Subtenente ou Sargento com o mínimo de cinco (5) anos de serviço e máximo de vinte e dois (22) anos na Polícia Militar;
b)satisfazer às exigências contidas nas alíneas F, G, H, I, do número 1 deste item.
3 - Curso de Formação de Sargentos (C.F.S.):
a)ser cabo ou soldado da Polícia Militar, com o máximo de 36 (trinta e seis) anos de idade;
b)ser civil com o curso ginasial ou equivalente legal, solteiro e liberado do serviço militar;
c)ter, se civil, dezoito (18) anos de idade no mínimo e vinte e oito (28) no máximo até o dia da matrícula no curso;
d)satisfazer às exigências contidas nas alíneas F, G, H, I, do número 1 deste item;
e)ser datilógrafo, comprovado em exame de caráter facultativo. O civil matriculado será incorporado na Polícia Militar.
IICursos de Especialização:
1 - Curso de Instrutores de Educação Física (C.I.E.F.):
a)ser oficial subalterno ou aspirante com estágio, com 33 anos de idade, no máximo;
b)possuir o Curso de Formação de Oficiais (C.F.O.) e gozar de bom conceito de seu Comandante;
e)ter sido julgado apto em exame médico e provas físicas.
2 - Curso de Monitores de Educação Física (C.M.E.F.):
a)ser cabo ou soldado da Polícia Militar;
b)ter no máximo 28 anos de idade, completados até o dia 1º de março do ano da matrícula;
c)ter no mínimo 2 (dois) anos de praça;
d)ser pronto do ensino de recrutas;
e)ter bom comportamento;
f)ter sido julgado apto nos exames de saúde e nas provas físicas;
g)ter sido aprovado nos exames intelectuais. (C.R.C.T.):
a)ser cabo ou soldado de fileira com mais de dois anos de serviço;
b)ter bom comportamento;
c)ter no máximo 30 anos de idade;
d)ter aptidão física comprovada em exame médico e provas físicas;
e)ser aprovado em exame de suficiência.
IIICurso de Aperfeiçoamento:
1 - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (C.A.O.):
a)ser capitão combatente da polícia Militar;
b)ter sido designado pelo Comandante Geral, pela ordem de antigüidade, excluídos os que tenham de ser transferidos para a reserva ou reformados no decorrer do ano, ou que hajam apresentado pedido de desistência, devidamente justificado, declarando, ainda, sujeitar-se aos prejuízos decorrentes da mesma;
c)ter aptidão física comprovada em exame médico.