Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7403, de 14 de fevereiro de 1964
Nº 7403/1964
Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$6.540.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução nº 568, de 9 de dezembro de 1963, da Assembléia Legislativa, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$6.540.000,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros) para atender às despesas resultantes do acordo firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, destinado ao amparo das atividades culturais, a que se refere a Resolução nº 39, de 12 de dezembro de 1951, modificada pela Resolução nº 129, de 5 de janeiro de 1955.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio de Pádua Rocha Diniz