Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7402
Nº 7402/1964
Abre crédito extraordinário de Cr$15.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 36, parágrafo único, da Constituição Estadual, e
Considerando o vulto de calamidade pública assumido pelas inundações ocorridas em vários municípios do Estado;
Considerando a urgente necessidade de providências que resguardem a vida e o patrimônio das populações atingidas,
Decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio de Pádua Rocha Diniz