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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7402

Nº 7402/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito extraordinário de Cr$15.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 36, parágrafo único, da Constituição Estadual, e

Considerando o vulto de calamidade pública assumido pelas inundações ocorridas em vários municípios do Estado;

Considerando a urgente necessidade de providências que resguardem a vida e o patrimônio das populações atingidas,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com socorro e assistência à vida e patrimônio das populações dos municípios do Estado, vitimados por recentes inundações.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz

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