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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7400

Nº 7400/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de Escrivão de Coletoria.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Coletoria Estadual de Belo Horizonte, a que se refere o Decreto nº 7.392, de 3 de fevereiro de 1964, classificada no Grupo I, o sr. Hélio Queiroz Xavier, Escrivão, padrão X, atualmente lotado na 2ª Coletoria Estadual de Uberaba, classificada no Grupo I.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz

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