Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7396
Nº 7396/1964
Institui a Comissão Executiva de auxílio às vítimas das enchentes no Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando que assumiram proporções de calamidade pública as inundações que assolam os vales do Jequitinhonha, do Mucuri, do São Francisco e do Rio Doce;
Considerando que devem ser imediatos os auxílios às populações vitimadas e a assistência às regiões atingidas pelas enchentes;
Considerando que, além do esforço e das verbas do Governo Estadual e de entidades particulares do Estado, o Governo Federal no cumprimento do seu devem proporcionou substancial ajuda às regiões flageladas;
Considerando que é necessário coordenar esse auxílio e essa assistência, a fim de que os resultados sejam plena e rapidamente conseguidos,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz
Ladislau Salles
José Aparecido de Oliveira