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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7395, de 4 de fevereiro de 1964

Nº 7395/1964

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Eleva o Posto de Higiene de Muriaé à categoria de Centro de Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 37, do Decreto-Lei nº 1.751, de 3 de junho de 1946, e na Tabela IV, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica elevado à categoria de Centro de Saúde o Posto de Higiene de Muriaé.
Art. 2.
- A Secretaria da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Ladislau Sales

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