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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7393

Nº 7393/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria da Fazenda, o cargo de Visitadora Sanitária, padrão I-13, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, lotado na Secretaria da Saúde, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Maria Freire Alexander.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Ladislau Sales

Antônio de Pádua Rocha Diniz

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