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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7390

Nº 7390/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça do qual é ocupante, em caráter efetivo, Elza Alves da Silva.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Aparecido de Oliveira, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior e Justiça.

Ladislau Sales.

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