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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7388, de 28 de janeiro de 1964

Nº 7388/1964

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da Subestação de Energia Elétrica da Cidade de Montes Claros e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias de propriedade do dr. João Vale Maurício e outros, situados na zona rural do Distrito de Montes Claros, constantes de parte da Fazenda Pequi, com a área de vinte e três mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados (23,450m²), compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: - Partindo do marco M1, na confrontação dos terrenos do Seminário da Diocese de Montes Claros, ora em construção, marco esse cravado no cruzamento de duas cercas e à margem de um corte de terra, segue em linha reta na direção de 56º45’, ao longo do referido corte, até a distância de 18,50m, onde encontra o marco M2; nesse marco, deflete para a direita, num ângulo de 81º30’, continuando em linha reta pela cerca e o corte, na distância de 115,00m, até o marco M3; desse marco, sob a deflexão de 102º30’ à esquerda, sobe em linha reta, na direção de 77º34’ NO e distância de 180,00m, até encontrar o marco M4; nesse ponto, deflete à esquerda, sob o ângulo de 90º00’ e segue em linha reta, na distância de 140,00m e direção de 12º15’SO, até o marco M5; desse marco, sob a deflexão de 90º00 à esquerda, desce em linha reta, na distância de 161,00m, até encontrar o marco M6; situado numa cerca de orientação SO-NE; desse marco, sob a deflexão de 62º00’ à esquerda, continua pela cerca, em linha reta, na direção de 39º45’ NE e distância de 23,00m, até retornar ao marco M1, ponto de partida.
Art. 2.
- Os terrenos descritos no artigo anterior são destinados à construção de uma Subestação de Energia Elétrica para abastecimento da Cidade de Montes Claros.
Art. 3.
- Para o fim de ser constituída uma servidão de passagem da Linha de Transmissão de Energia Elétrica Três Maria - Várzea da Palma-Montes Claros, na conformidade do Decreto Federal nº 35.851, de 16/7/1954, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos dos mesmos proprietários referidos no artigo 1º, adjacentes ao lado Sul do pátio da futura Subestação, com a área de três mil duzentos e quinze metros quadrados (34215m²), compreendidos dentro de uma faixa de 50 metros de largura, ao longo da mencionada Linha de Transmissão, em forma de um trapézio, do qual o lado menor fica na divisa da área da Sub-estação e as bases, paralelas, ao eixo da Linha de Transmissão, dele distam 25 metros para cada lado.
Art. 4.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover as desapropriações de pleno domínio dos terrenos e benfeitorias descritos no art. 1º e a constituição das servidões sobre a faixa de terreno descrita no art. 3º.
Art. 5.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz

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