Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7388, de 28 de janeiro de 1964
Nº 7388/1964
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da Subestação de Energia Elétrica da Cidade de Montes Claros e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz