Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7387, de 28 de janeiro de 1964
Nº 7387/1964
Transforma em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Padre Mário Forestani, do Bairro Presidente Roosevelt, da cidade de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário,
DECRETA:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação as Escolas Reunidas Padre Mário Forestani, do Bairro Presidente Roosevelt, da cidade de Uberlândia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Govêrno do Estado de Minas Gerais, em Uberlândia, aos 28 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares