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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7385, de 28 de janeiro de 1964

Nº 7385/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Escolas Reunidas na cidade de Uberlândia com a denominação de Honório Guimarães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas Honório Guimarães, na cidade de Uberlândia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Govêrno do Estado de Minas Gerais, em Uberlândia, aos 28 de janeiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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