Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7383
Nº 7383/1964
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o que dispõe o art. 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
- Fica lotado no Tribunal de Contas do Estado o cargo isolado de Estatístico Auxiliar, padrão I-13, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça e ocupado, em caráter efetivo, por Sílvia Ribeiro da Silva Passos.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1964
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Aparecido de Oliveira, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior e Justiça.