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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7376

Nº 7376/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Imaculada Conceição, ao Colégio Normal Oficial de Pedro Leopoldo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– O Colégio Normal Oficial de Pedro Leopoldo passa a denominar-se Colégio Normal Oficial Imaculada Conceição.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de janeiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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