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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7375

Nº 7375/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de Antônio Macedo, ás Escolas Reunidas da cidade de Ewbank da Camara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Antônio Macêdo, ás Escolas Reunidas da Cidade de Ewbank da Camara.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de janeiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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