Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7373
Nº 7373/1964
Cria um Grupo Escolar com a denominação de José Martins Drumond, na cidade de Dionísio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).
Art. 1.
– Fica criado um grupo escolar com a denominação de José Martins Drumond, na cidade de Dionísio.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares