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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7365

Nº 7365/1964

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Eleva o Pôsto de Higiene de Alfenas à categoria de Centro de Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 37, do Decreto lei n. 1.751, de 3 de junho de 1946, e na tabela IV, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica elevado à categoria de Centro de Saúde o atual Pôsto de Higiene de Alfenas.
Art. 2.
– A Secretaria da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de janeiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Ladislau Sales

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