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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7363

Nº 7363/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar, com a denominação de A1fredo do Carmo, na cidade de Amparo do Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610,de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Alfredo do Carmo, na cidade de Amparo do Serra.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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