Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7360, de 2 de janeiro de 1964
Nº 7360/1964
TÍTULO I
Das Delegacias Regionais de Ensino
CAPÍTULO I
Da Competência das Delegacias
CAPÍTULO II
Da Organização das Delegacias
VI.a – Inspetorias Escolares Municipais;
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 2.877, de 4 de outubro de 1963 e considerando que a Secretaria de Estado da Educação administra cerca de cinquenta por cento do total de servidores estaduais, o que lhe dá particular complexidade;
considerando que, em decorrência dessa complexidade e das peculiaridades das atribuições da Secretaria de Estado da Educação, qualquer reformulação de sua estrutura e dos critérios de seu funcionamento somente conduzirá a resultados práticos se for precedida da descentralização do ponto de vista decisório e geográfico, de atividades dos órgãos atualmente concentrados no prédio da Secretaria de Educação em Belo Horizonte;
considerando que essa descentralização tem de fazer-se em termos objetivos e inequívocos; e
considerando que no caso de que se trata, somente após a instalação das Delegacias Regionais de Ensino se poderá definir a estrutura orgânica da administração ora centralizada em Belo Horizonte;
considerando, ainda, que essa descentralização repercutirá de imediato no fluxo das rotinas de trabalho, que então poderão ser simplificadas sob critérios mais bem assentados;
considerando que parte das atribuições ora exercidas pela Secretaria de Estado da Educação deve, por sua própria natureza, competir à Secretaria de Estado de Administração, que as deverá absorver, segundo plano de trabalho metodicamente executado;
considerando que é necessário à vista do exposto, estruturar desde já as Delegacias Regionais de Ensino, decreta:
TÍTULO II
Do Departamento Administrativo da Secretaria
CAPÍTULO ÚNICO – Da Estrutura do Departamento
II.a – Seção de Execução Orçamentária
II.b – Seção de Execução Contábil
III.a – Seção de Protocolo da Capital
III.b – Seção de Protocolo do Interior.
III.c – Seção de Comunicações Diversas
IV.a – Seção de Controle de Material
IV.b – Seção de Almoxarifado
IV.c – Seção de Transportes
V.a – Seção de Conservação
V.b – Seção de Locação
VI.a – Seção de Pessoal
VI.b – Seção de Arquivo
VI.c – Seção de Zeladoria
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Paulo Neves de Carvalho