Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7355, de 2 de janeiro de 1964
Nº 7355/1964
Nesta página
TÍTULO I – Da competência e organização da Secretaria de Estado da Saúde TÍTULO II – Do Conselho Estadual de Saúde TÍTULO III – Da Assessoria de Planejamento e Controle TÍTULO IV – Da Diretoria de Orientação Técnica TÍTULO V – Da Diretoria de Serviços Especiais TÍTULO VI – Da Diretoria Executiva de Saúde TÍTULO VII – Do Conselho Consultivo da Secretaria de Saúde TÍTULO III – Disposições GeraisDispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 2.877, de 4 de outubro de 1963, decreta:
TÍTULO I
Da competência e organização da Secretaria de Estado da Saúde
CAPÍTULO I
Da competência da Secretaria
CAPÍTULO II
Da organização da Secretaria
IV.a - Departamento Médico-Sanitário;
IV.a.1 - Seção de Expediente;
IV.a.2 - Seção de Administração Sanitária;
IV.a.3 - Serviço de Doenças Transmissíveis;
IV.a.4 - Serviço de Enfermagem;
IV.a.5 - Serviço de Supervisão Distrital;
IV.a.6 - Serviço de Estatística Médico-Sanitária;
IV.b - Departamento de Hospitais;
IV.b.1 - Seção de Expediente;
IV.b.2 - Serviço de Administração Hospitalar;
IV.b.3 - Serviço de Administração Para-Hospitalar;
IV.b.4 - Serviço de Câncer;
IV.c - Departamento de Lepra;
IV.c.1 - Serviço de Epidemiologia;
IV.c.2 - Serviço de Ação Dispensarial;
IV.c.3 - Serviço de Leprocômios;
IV.c.4 - Serviço Auxiliar;
IV.c.4.a - Seção de Expediente;
IV.c.4.b - Seção de Material e Transportes;
IV.c.4.c - Seção de Controle de Benefícios.
IV.d - Departamento de Tuberculose;
IV.d.1 - Seção de Expediente;
IV.d.2 - Serviço de Epidemiologia;
IV.d.3 - Serviço de Ação Dispensarial;
IV.d.4 - Serviço de Sanatórios;
IV.e - Departamento de Saúde Mental;
IV.e.1 - Seção de Expediente;
IV.e.2 - Serviço de Psiquiatria Infantil;
IV.e.3 - Serviço de Psiquiatria de Adultos;
IV.e.4 - Serviço de Ação Dispensarial;
IV.f - Departamento da Criança;
IV.f.1 - Seção de Expediente;
IV.f.2 - Serviço de Assistência à Maternidade;
IV.f.3 - Serviço do Infante e Pré-Escolar;
IV.f.4 - Serviço do Escolar;
IV.g - Departamento de Odontologia;
IV.g.1 - Seção de Expediente;
IV.g.2 - Serviço de Odontologia Sanitária;
IV.g.3 - Serviço de Planejamento e Orientação;
V.a - Instituto Ezequiel Dias
V.a.1 - Serviço de Análises
V.a.2 - Serviço de Pesquisas;
V.a.3 - Serviço de Soros e Vacinas;
V.a.3.a - Seção de Soros;
V.a.3.b - Seção de Vacinas;
V.a.3.c - Seção de Biotério;
V.a.4 - Serviço de Produtos Farmacêuticos;
V.a.4.a - Seção de Controle de Produtos Farmacêuticos;
V.a.4.b - Seção de Hipodermia e Líquidos;
V.a.4.c - Seção de Controle de Produtos Farmacêuticos;
V.a.5 - Serviço de Águas e Esgotos;
V.a.6 - Serviço de Bromatologia;
V.a.7 - Serviço Auxiliar;
V.a.7.a - Seção de Expediente;
V.a.7.b - Seção de Material;
V.b - Departamento de Educação Sanitária e Treinamento;
V.b.1 - Seção de Expediente;
V.b.2 - Serviço de Educação Sanitária;
V.b.3 - Escola de Saúde Pública;
V.b.4 - Escolas de Enfermagem;
V.c - Departamento de Saneamento;
V.c.1 - Seção de Expediente;
V.c.2 - Serviço de Estudos e Projetos;
V.c.3 - Serviço de Execução e Obras;
V.c.4 - Serviço de Saneamento Rural;
V.d - Departamento de Atividades Profissionais;
V.d.1 - Seção de Expediente;
V.d.2 - Serviço de Inspeções;
V.d.3 - Serviço de Registro e Licenciamento;
V.d.3.a - Seção de Tóxicos e Entorpecentes;
VI.a - Seção de Expediente;
VI.b - Unidades Hospitalares;
VI.c - Distritos Sanitários;
VI.d - Projetos de Cooperação;
VI.e - Distrito Sanitário de Belo Horizonte;
VI.e.1 - Seção de Expediente;
VI.e.2 - Serviço de Unidades Sanitárias;
VI.e.2.a - Unidades Sanitárias - Tipo A;
VI.e.2.b - Unidades Sanitárias - Tipo C;
VI.e.3 - Serviço de Unidades Hospitalares;
VI.e.3.a - Hospital de Isolamento Cícero Ferreira;
VI.e.4 - Serviço de Triagem de Doentes;
VI.e.4.a - Abrigo de Triagem e Trânsito;
VI.e.4.b - Ambulatório de Triagem;
VI.e.4.c - Seção de Encaminhamento e Remoção de Doentes;
VI.e.5 - Serviço de Gastroenterite;
VI.e.5.a - Postos de Reidratação;
VII.a - Serviço de Pessoal;
VII.a.1 - 1.ª Seção de Registros Funcionais;
VII.a.2 - 2.ª Seção de Registros Funcionais;
VII.a.3 - Seção de Preparo de Pagamentos;
VII.b - Serviço de Contabilidade;
VII.b.1 - Seção de Execução Orçamentária;
VII.b.2 - Seção de Execução Contábil;
VII.c - Serviço de Comunicação e Arquivo;
VII.c.1 - Seção de Protocolo;
VII.c.2 - Seção de Arquivo;
VII.c.3 - Seção de Zeladoria;
VII.d - Serviço de Material e Transportes;
VII.d.1 - Seção de Controle de Material;
VII.d.2 - Seção de Almoxarifado;
VII.d.3 - Seção de Transportes.
TÍTULO II
Do Conselho Estadual de Saúde
CAPÍTULO ÚNICO – Da competência do Conselho
TÍTULO III
Da Assessoria de Planejamento e Controle
CAPÍTULO ÚNICO – Da competência da Assessoria
TÍTULO IV
Da Diretoria de Orientação Técnica
CAPÍTULO I
Da competência da Diretoria
CAPÍTULO II
Do Departamento Médico-Sanitário
CAPÍTULO III
Do Departamento da Criança
CAPÍTULO IV
Do Departamento de Lepra
CAPÍTULO V
Do Departamento de Tuberculose
CAPÍTULO VI
Do Departamento de Saúde Mental
CAPÍTULO VII
Do Departamento de Hospitais
CAPÍTULO VIII
Do Departamento de Odontologia
TÍTULO V
Da Diretoria de Serviços Especiais
CAPÍTULO I
Da competência da Diretoria
CAPÍTULO II
Do Instituto Ezequiel Dias
CAPÍTULO III
Do Departamento de Educação Sanitária e Treinamento
CAPÍTULO IV
Do Departamento de Saneamento
CAPÍTULO V
Do Departamento de Atividades Profissionais
TÍTULO VI
Da Diretoria Executiva de Saúde
CAPÍTULO I
Da competência da Diretoria
CAPÍTULO II
Dos Distritos Sanitários
CAPÍTULO III
Do Distrito Sanitário de Belo Horizonte
CAPÍTULO IV
Dos Projetos de Cooperação
TÍTULO VII
Do Conselho Consultivo da Secretaria de Saúde
CAPÍTULO ÚNICO – Da Competência do Conselho
TÍTULO III
Disposições Gerais
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Ladislau Sales
Paulo Neves de Carvalho