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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7347

Nº 7347/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Jatobá, a denominação de José Osvaldo de Araujo, à rua Francisco Oliviere, n. 145, Barreiro de Baixo, Quadro B da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Jatobá, com a denominação de José Oswaldo de Araujo, á rua Francisco Oliviere, n. 145, Barreiro de Baixo, quadro B, da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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