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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7344

Nº 7344/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Outorga mandato ao Ginásio de Tombos para ministrar o ensino normal de segundo ciclo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei federal n. 8.539, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Organica do Ensino Normal), e do artigo 4º, §2º, do Decreto-lei estadual n. 1.873, de 28 de outubro de 1946,

Decreta:

Art. 1.
– Fica outorgado mandato ao Ginásio de Tombos para ministrar o ensino normal de segundo ciclo.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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