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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7330, de 27 de dezembro de 1963

Nº 7330/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar com a denominação de Tranquilino Dias Brito, as Escolas Combinadas de São José do Divino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Tranquilino Dias” as Escolas Combinadas de São José do Divino.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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