Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7323

Nº 7323/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Professor Onésimo Bastos, na cidade de Januária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário) í decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Professor Onésimo Bastos, na cidade de Januária.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.