Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7312
Nº 7312/1963
Faz lotação de cargo
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado no Gabinete Civil do Governador o cargo de Praticante, padrão I-9, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Fazenda, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Maria de Lourdes Prado.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
José Aparecido de Oliveira